De acordo com a Resolução Normativa nº 565, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o Meridional Saúde informa a seus clientes a aplicação do reajuste para os contratos coletivos com menos de 30 (trinta) beneficiários, conforme as regras de agrupamento estabelecidas.
O reajuste será aplicado nas datas-base de cada contrato, dentro do período de maio de 2025 a abril de 2026. Esse percentual será válido exclusivamente para os contratos incluídos no agrupamento — ou seja, aqueles que possuem menos de 30 vidas, considerando o número de beneficiários na data da assinatura do contrato, bem como nas datas de aniversário contratual do ano anterior.
Confira abaixo a lista de contratos que terão o reajuste aplicado: